Versão 1.0, em vigor a partir de 31 de outubro de 2026.
1. Prestador e âmbito de aplicação
1.1 FIZZE.ch (doravante «FIZZE») é o nome comercial de uma atividade independente exercida em nome próprio, a partir de 1630 Bulle (Friburgo), Suíça, pela pessoa que é titular dessa atividade. A FIZZE não é uma sociedade e não constitui uma pessoa coletiva distinta do respetivo titular. Contacto: hello@fizze.ch.
1.2 O nome civil do titular da FIZZE e um endereço para correspondência constam de cada orçamento e de cada fatura.
1.3 As presentes condições gerais de venda (doravante «CGV») aplicam-se às prestações que a FIZZE realiza mediante orçamento para os seus clientes, sejam empresas, profissionais independentes ou particulares (doravante «o Cliente»). Estas prestações podem incluir, nomeadamente, conceção, desenvolvimento, integração, publicação online, consultoria, criação de conteúdos e prestações complementares ou recorrentes. A FIZZE aceita particulares domiciliados na Suíça. O pedido de um consumidor que resida fora da Suíça é analisado caso a caso antes de qualquer aceitação; pode exigir condições complementares.
1.4 As CGV não significam que todas estas prestações estejam incluídas em cada prestação contratada. Só o orçamento aceite determina o que a FIZZE fornece. A designação de um serviço não basta para incluir uma prestação que nele não esteja descrita.
1.5 As condições gerais do Cliente só se aplicam se a FIZZE as tiver aceitado por escrito. Quando a lei confere ao Cliente direitos a que não pode renunciar, nomeadamente se agir na qualidade de consumidor, esses direitos prevalecem sobre as presentes CGV.
2. Primeiros contactos, estimativas e enquadramento
2.1 Os contactos que permitem compreender a necessidade do Cliente e determinar se a FIZZE o pode ajudar são gratuitos e não vinculam nenhuma das partes.
2.2 Uma estimativa, um intervalo de preços ou um valor orçamental indicativo, comunicados antes do orçamento, são dados a título informativo. Não constituem uma proposta firme, nem um compromisso de preço ou de prazo.
2.3 Um trabalho de enquadramento substancial, como uma auditoria, um estudo, uma arquitetura ou uma conceção prévia, pode ser objeto de uma prestação paga distinta. O seu conteúdo e o seu preço são propostos ao Cliente e aceites por este antes do início desse trabalho. A FIZZE nunca fatura posteriormente um contacto apresentado como gratuito.
3. Orçamento, validade e aceitação
3.1 Cada prestação é objeto de um orçamento datado, numerado e com indicação da versão. O orçamento descreve, nomeadamente, os entregáveis, o âmbito e o que não está incluído, o preço, o calendário de pagamentos, o planeamento previsto, os elementos que o Cliente deve fornecer e, se for o caso, os serviços recorrentes e os custos de terceiros. Indica a versão das CGV aplicável, com a respetiva data, o endereço onde pode ser consultada e a menção de aceitação que o Cliente pode reproduzir.
3.2 Salvo indicação de outro prazo no orçamento, um orçamento é válido durante 15 dias de calendário a contar da data da sua emissão. Decorrido esse prazo, a FIZZE pode confirmar o orçamento, atualizá-lo ou não lhe dar seguimento.
3.3 O contrato é celebrado quando o Cliente aceita expressamente, durante o prazo de validade do orçamento, a versão identificada do orçamento e a versão das CGV nele indicada. A aceitação é feita por escrito, mediante assinatura do orçamento ou mediante confirmação escrita que reproduza a menção de aceitação do orçamento ou, na sua falta, a referência e a versão do orçamento; um e-mail é suficiente. O silêncio, um acordo de princípio ou o simples pagamento de uma fatura não valem como aceitação.
3.4 O Cliente pode consultar a versão das CGV aplicável antes de aceitar o orçamento, no endereço nele indicado. Ao aceitar, confirma que as consultou e que as aceita. A FIZZE conserva o orçamento aceite, a versão das CGV aplicável e a prova da aceitação. O Cliente pode obter uma cópia mediante simples pedido.
3.5 Uma aceitação acompanhada de reservas ou alterações não celebra o contrato. Nesse caso, a FIZZE elabora, se assim o entender, uma nova versão do orçamento, que deve, por sua vez, ser aceite.
3.6 A pessoa que aceita um orçamento em nome de uma empresa ou organização confirma que tem poderes para a vincular.
3.7 Um compromisso da FIZZE quanto a um preço, um prazo, um âmbito ou uma condição resulta unicamente de um orçamento ou de uma confirmação escrita da FIZZE.
4. Documentos contratuais e ordem de prioridade
4.1 O contrato é composto, por ordem de prioridade decrescente: pelas alterações aceites por escrito por ambas as partes após a celebração do contrato; pelo orçamento aceite e respetivos anexos; pelas presentes CGV, na versão mencionada no orçamento.
4.2 Em caso de contradição, prevalece o documento de nível superior. Uma condição particular do orçamento prevalece sobre a regra geral correspondente das CGV.
5. Preços e custos de terceiros
5.1 Os preços são indicados em francos suíços (CHF). O tratamento do IVA consta do orçamento e de cada fatura.
5.2 Os custos de terceiros, como nome de domínio, alojamento, licenças, extensões, tipos de letra, imagens, serviços online ou prestações externas, só estão incluídos no preço se o orçamento o previr. O orçamento indica se estão incluídos, se são faturados à parte ou se são pagos diretamente pelo Cliente ao fornecedor. O seu preço e as suas condições são fixados por esses fornecedores; a FIZZE informa o Cliente das alterações de que tenha conhecimento.
5.3 No caso de um serviço recorrente, o orçamento ou um contrato distinto especifica o preço, a periodicidade, a duração, a renovação e a forma de lhe pôr termo. Um serviço recorrente só é renovado tacitamente se esse documento o previr expressamente.
5.4 Um prazo reduzido ou um pedido urgente só é aceite se a FIZZE o puder assumir sem comprometer a qualidade nem os seus outros compromissos. Um eventual suplemento é indicado e aceite antes do início do trabalho em causa.
6. Adiantamento, faturação e pagamento
6.1 Salvo outro calendário de pagamentos previsto no orçamento:
- é faturado um adiantamento de 50 % do preço no momento da aceitação do orçamento;
- o saldo de 50 % é faturado quando o Cliente tiver validado a versão final.
Para um projeto de grande dimensão, o orçamento pode prever um calendário de pagamentos por etapas.
6.2 Salvo outro prazo previsto no orçamento, qualquer fatura deve ser paga no prazo de 10 dias de calendário a contar da sua data. A data de vencimento consta de cada fatura.
6.3 O trabalho começa após a receção do pagamento do adiantamento. A entrega final ocorre após a receção do pagamento do saldo ou, no caso de um calendário de pagamentos por etapas, do último pagamento previsto. Só é possível uma exceção se a FIZZE a tiver aceitado por escrito. O adiantamento é deduzido do preço total.
6.4 Se o Cliente contestar uma fatura, informa a FIZZE logo que possível, indicando com precisão o montante e o motivo contestados. A parte não contestada continua a ser devida na data de vencimento.
6.5 Em caso de atraso no pagamento, a FIZZE envia um lembrete ao Cliente. Pode suspender a continuação dos trabalhos nos termos do artigo 14.2. As presentes CGV não preveem nenhuma penalização por atraso; ficam ressalvados os direitos que a lei confere em caso de atraso no pagamento.
6.6 Um atraso no pagamento nunca leva a FIZZE a eliminar, desativar ou reter um site, um nome de domínio, dados, acessos ou qualquer outro elemento que pertencesse ao Cliente antes da prestação ou que este já tenha pago.
7. Âmbito, alterações e ciclos de comentários
7.1 A FIZZE realiza o que está descrito no orçamento aceite. O que nele não estiver descrito não está incluído no preço.
7.2 Salvo disposição diferente do orçamento:
- uma pequena prestação inclui, quando pertinente, um ciclo de comentários consolidados;
- um projeto inclui dois ciclos de comentários consolidados para cada entregável em causa.
Um ciclo é um conjunto de comentários que o Cliente transmite de uma só vez sobre uma versão apresentada. A correção de um erro imputável à FIZZE nunca é contada como ciclo de comentários.
7.3 Um esclarecimento ou uma pequena adaptação que permaneça dentro do âmbito acordado não implica qualquer suplemento.
7.4 Qualquer outro pedido, nomeadamente uma nova função, um volume, uma página ou uma língua adicionais, ou a alteração de um elemento já validado, constitui uma alteração do âmbito. A FIZZE indica o seu efeito no preço, no planeamento e nos riscos. A alteração só é realizada após a sua aceitação por escrito pelo Cliente. O resto da prestação prossegue quando dela não depender.
8. Colaboração do Cliente
8.1 O êxito da prestação depende também da colaboração do Cliente. O Cliente:
- designa uma pessoa de contacto e uma pessoa com poderes para validar;
- fornece, nos prazos acordados, os conteúdos, informações, decisões e acessos necessários;
- agrupa os seus comentários e transmite respostas claras;
- transmite as palavras-passe e outros dados secretos apenas pelo meio seguro acordado com a FIZZE, nunca por e-mail comum.
8.2 O Cliente garante que dispõe dos direitos necessários sobre os conteúdos que fornece (textos, imagens, logótipos, marcas, dados) e que esses conteúdos são exatos e lícitos. Responde perante a FIZZE pelas consequências da violação desta garantia.
8.3 O Cliente continua a ser responsável pela sua atividade, pelos seus conteúdos e pelos textos jurídicos do seu próprio site, como o seu aviso legal, a sua política de privacidade ou as suas condições de venda. Salvo menção expressa no orçamento, a FIZZE não presta aconselhamento jurídico e não garante a conformidade jurídica desses elementos.
9. Planeamento e prazos
9.1 O planeamento tem início quando estiverem reunidas duas condições: o pagamento do adiantamento foi recebido e a FIZZE recebeu os elementos necessários ao arranque, indicados no orçamento ou comunicados no início da prestação. A FIZZE confirma então a data de arranque.
9.2 As datas indicadas no orçamento são previsionais e estabelecidas de boa-fé, salvo se o orçamento designar expressamente uma data como imperativa.
9.3 Um atraso do Cliente numa validação ou no fornecimento de um conteúdo, de um acesso ou de uma decisão pode adiar os prazos. A FIZZE informa o Cliente, indicando o elemento em falta e o seu efeito no planeamento. A FIZZE não pode garantir que mantém indefinidamente uma disponibilidade reservada; após a receção dos elementos em falta, propõe um novo período, de acordo com a sua disponibilidade. Uma pausa na prestação não vale como cancelamento nem como validação, nem torna o saldo exigível.
9.4 Se um prazo estiver em risco por motivo imputável à FIZZE, esta informa o Cliente logo que possível, indicando a causa, o efeito e uma nova data.
9.5 Algumas etapas dependem de terceiros, como fornecedores de alojamento, entidades de registo de nomes de domínio ou plataformas. A FIZZE informa o Cliente dos atrasos de terceiros de que tenha conhecimento e que não possa controlar.
10. Validação, publicação online e entrega
10.1 A FIZZE apresenta cada entregável ou etapa ao Cliente para validação, se necessário num ambiente de teste, indicando o que convém verificar.
10.2 O Cliente valida expressamente a versão apresentada ou transmite correções precisas e agrupadas. O silêncio não vale como validação: a FIZZE envia um lembrete ao Cliente e, em seguida, aplica-se o artigo 9.3.
10.3 Após a validação da versão final, a FIZZE fatura o saldo, que deve ser pago nos termos do artigo 6.2. Após a receção do respetivo pagamento, a FIZZE procede à entrega final: publicação online, quando prevista no orçamento, e entrega dos elementos previstos no orçamento. A FIZZE confirma a entrega por escrito, com a respetiva data, a versão entregue e o seguimento acordado.
10.4 A publicação online requer o acordo do Cliente. A FIZZE pode adiá-la em caso de defeito bloqueante ou de risco de segurança, informando o Cliente.
10.5 Uma ressalva menor pode ser aceite de comum acordo no momento da entrega. Nesse caso, é descrita, acompanhada e tratada.
11. Propriedade intelectual
11.1 Os conteúdos fornecidos pelo Cliente continuam a ser da sua propriedade. O Cliente autoriza a FIZZE a utilizá-los na medida necessária à execução da prestação.
11.2 Após o pagamento integral do montante devido, ou seja, do preço previsto no orçamento, da etapa em causa se o orçamento o previr ou, em caso de cessação antecipada, do montante apurado nos termos do artigo 14, o Cliente recebe, relativamente aos entregáveis criados especificamente para si:
- o direito de os utilizar, reproduzir, modificar e mandar modificar por um terceiro da sua escolha, para as necessidades da sua atividade e sem limite de duração;
- os elementos expressamente previstos no orçamento, como ficheiros, ficheiros-fonte, código, documentação ou acessos.
11.3 Uma cessão de direitos de autor, incluindo a exclusividade, só ocorre se o orçamento a previr expressamente. No caso de uma criação distintiva, como um logótipo ou uma identidade visual, o orçamento especifica se os direitos são cedidos.
11.4 Antes do pagamento integral, os entregáveis são disponibilizados ao Cliente apenas para análise e validação.
11.5 A FIZZE conserva a propriedade das suas ferramentas, métodos, saber-fazer, modelos e componentes reutilizáveis, desenvolvidos independentemente da prestação ou reutilizados de um projeto para outro. Quando integrados num entregável, o Cliente recebe o direito não exclusivo de os utilizar, modificar e transmitir como parte desse entregável, nas condições do artigo 11.2. A FIZZE pode reutilizá-los para outros clientes, sem as informações confidenciais do Cliente nem os elementos criados especificamente para ele.
11.6 Os componentes de terceiros, como software, extensões, temas, tipos de letra, imagens ou serviços online, continuam sujeitos às suas próprias licenças e condições. A FIZZE não pode conceder sobre esses componentes mais direitos do que os permitidos pelas respetivas licenças. O orçamento indica, se for o caso, o seu custo e o titular da licença.
11.7 A FIZZE não menciona o nome do Cliente nem apresenta uma realização, um logótipo ou um testemunho do Cliente como referência sem o seu acordo prévio.
12. Contas, acessos, alojamento e nomes de domínio
12.1 Sempre que tal seja razoavelmente possível, o Cliente é titular dos seus ativos estratégicos, nomeadamente o seu nome de domínio, o seu alojamento, as suas contas principais, os seus serviços online essenciais, as suas contas de publicidade ou de estatísticas e os seus dados. A FIZZE recebe, de preferência por convite nominativo ou por delegação, os acessos necessários ao seu trabalho.
12.2 Se, excecionalmente e com o acordo do Cliente, a FIZZE registar ou subscrever um ativo, fá-lo por conta do Cliente. A FIZZE transfere-o para o Cliente mediante pedido, segundo o procedimento do fornecedor em causa. Os custos de terceiros relativos a esse ativo continuam a cargo do Cliente, nos termos do orçamento.
12.3 O alojamento, o correio eletrónico e os outros serviços de terceiros são fornecidos pelos respetivos prestadores, segundo as suas próprias condições. A FIZZE não garante a sua disponibilidade. Salvo serviço de cópias de segurança previsto no orçamento ou num contrato distinto, o Cliente assegura que dispõe das suas próprias cópias de segurança.
12.4 No final da prestação, a FIZZE devolve ou manda revogar os acessos que já não sejam necessários, exceto os exigidos por uma prestação ainda em curso.
13. Defeitos, assistência e manutenção
13.1 Uma prestação não inclui qualquer manutenção permanente implícita. A manutenção evolutiva, as atualizações, a monitorização, o alojamento e a assistência recorrente só são fornecidos se estiverem previstos no orçamento ou num contrato distinto, que especifique o seu conteúdo, o período e o preço.
13.2 Um defeito é uma divergência entre o entregável entregue e o que foi acordado no orçamento e validado. O Cliente comunica um defeito logo que o descubra, descrevendo-o com a maior precisão possível. A FIZZE corrige gratuitamente, num prazo razoável, os defeitos que se enquadrem na prestação acordada.
13.3 Uma nova função ou uma evolução não constitui um defeito. Também não está abrangido pela correção gratuita um problema causado por uma alteração do Cliente ou de um terceiro, por uma alteração ocorrida após a entrega num fornecedor, numa plataforma, num componente de terceiros ou num navegador, ou por um conteúdo fornecido pelo Cliente, salvo se esse problema for imputável a um erro da FIZZE na prestação inicial. A FIZZE pode tratar estes pedidos com base numa proposta previamente aceite.
13.4 Ficam ressalvados os direitos que a lei confere imperativamente ao Cliente em caso de defeito.
13.5 O posicionamento nos motores de pesquisa, o número de visitas e os resultados comerciais dependem de fatores que a FIZZE não controla. A FIZZE não os garante.
14. Cancelamento, suspensão e cessação do contrato
14.1 Cancelamento pelo Cliente. O Cliente pode cancelar a prestação após a aceitação do orçamento, por escrito. Nesse caso, o Cliente deve pagar os seguintes montantes:
- o trabalho efetivamente realizado até à receção do cancelamento, avaliado com base nos preços e pressupostos do orçamento e apresentado numa conta detalhada;
- os custos de terceiros incorridos para a prestação que não possam ser recuperados.
Este montante não pode exceder o preço acordado, acrescido das eventuais prestações adicionais aceites. Se os montantes já pagos excederem o montante devido, a FIZZE reembolsa a diferença. Após a receção do cancelamento, a FIZZE interrompe as despesas que deixem de ser necessárias. O Cliente recebe os elementos realizados que tenha pago, nas condições do artigo 11.
14.2 Suspensão. A FIZZE pode suspender a continuação dos trabalhos quando uma fatura vencida continue por pagar após um lembrete, quando a falta de colaboração do Cliente impeça a execução, ou quando um pedido do Cliente seja contrário à lei. Informa previamente o Cliente por escrito, indicando o motivo e a condição para retomar os trabalhos. A suspensão diz respeito apenas aos trabalhos futuros: nunca implica a desativação ou a eliminação de um serviço existente, nem a retenção de elementos que pertençam ao Cliente.
14.3 Cessação do contrato pela FIZZE. A FIZZE pode pôr termo à prestação com justa causa, nomeadamente em caso de atraso persistente no pagamento, de falta prolongada de colaboração apesar de um lembrete e de um prazo razoável, de pedido contrário à lei ou de rutura grave da confiança ou do respeito mútuo. Fá-lo por escrito, indicando o motivo, e sem interromper a prestação num momento inoportuno sem razão séria. A conta final segue as regras do artigo 14.1.
14.4 Serviços recorrentes. Um serviço recorrente cessa nas condições previstas no orçamento ou no contrato distinto que o rege.
14.5 Saída. No final do contrato, seja qual for a causa, a FIZZE elabora o inventário do que foi realizado, entrega os elementos devidos nos termos do artigo 11, transfere os ativos detidos por conta do Cliente nos termos do artigo 12.2 e devolve ou manda revogar os seus acessos. É prestada assistência na transição para outro prestador se esta tiver sido acordada. A FIZZE não elimina um site, não bloqueia um nome de domínio, não retém os acessos do Cliente nem destrói os seus dados como medida de retaliação.
14.6 Ficam ressalvados os direitos que a lei confere imperativamente às partes em caso de cessação antecipada do contrato.
15. Responsabilidade
15.1 Cada parte responde, nos termos da lei, pelo dano causado pela violação culposa das suas obrigações contratuais.
15.2 Em caso de negligência leve, a responsabilidade da FIZZE limita-se ao dano direto e ao montante do preço da prestação em causa; no caso de um serviço recorrente, ao preço pago por esse serviço nos últimos doze meses. Nesse caso, a FIZZE não responde por lucros cessantes nem por danos indiretos. Estas limitações não se aplicam em caso de dolo ou de negligência grave, em caso de lesão da vida, da integridade física ou da saúde, nem quando a lei as exclua.
15.3 A FIZZE não responde pelas consequências que não lhe sejam imputáveis, nomeadamente as de um conteúdo fornecido pelo Cliente, de uma alteração efetuada pelo Cliente ou por um terceiro, ou de uma falha de um serviço de terceiros que não controle.
15.4 Nenhuma das partes responde por um atraso ou por um incumprimento devidos a um acontecimento externo que não pudesse razoavelmente prever nem evitar. A parte afetada informa a outra sem demora, e as partes acordam no seguimento a dar.
16. Confidencialidade
16.1 Cada parte mantém confidenciais as informações não públicas da outra parte de que tome conhecimento no âmbito da prestação. Só as utiliza para a execução do contrato.
16.2 Esta obrigação não se aplica às informações públicas ou já conhecidas de forma lícita, nem quando a lei ou uma autoridade imponha a sua comunicação. Mantém-se após a cessação do contrato.
17. Colaboradores e subcontratados
A FIZZE pode recorrer a colaboradores ou a subcontratados para executar a totalidade ou parte de uma prestação. Continua a ser responsável perante o Cliente pelo trabalho destes. Recebem apenas as informações e os acessos necessários à sua intervenção, estão obrigados à confidencialidade e aplicam a regra do artigo 18.3.
18. Proteção de dados
18.1 A FIZZE trata os dados pessoais do Cliente e das suas pessoas de contacto em conformidade com a sua Política de privacidade.
18.2 Quando a FIZZE trata, no âmbito da prestação, dados pessoais por conta do Cliente, por exemplo os dados dos utilizadores do site do Cliente, trata-os apenas segundo as instruções do Cliente e para as necessidades da prestação, adota medidas de segurança adequadas e não os utiliza para fins próprios. O Cliente continua a ser responsável pelos seus próprios tratamentos e pela informação dos seus utilizadores. Para estes tratamentos, a FIZZE só recorre aos prestadores técnicos necessários à execução da prestação, como o fornecedor de alojamento ou de correio eletrónico escolhidos para a prestação. Um acordo específico complementa estas regras quando a natureza da prestação o justifique.
18.3 A FIZZE não transmite a nenhum serviço externo de inteligência artificial, nem automaticamente nem por cópia manual, os dados pessoais identificáveis dos seus potenciais clientes e dos seus clientes, nem os que trata por conta do Cliente. Só pode utilizar ferramentas de inteligência artificial sobre informações efetivamente anonimizadas, que não permitam identificar ninguém, e em conformidade com o artigo 16.
19. Comunicações
19.1 As comunicações entre as partes são feitas, em princípio, por escrito, nomeadamente por e-mail, para os endereços indicados no orçamento. O endereço da FIZZE é hello@fizze.ch.
19.2 A FIZZE comunica com o Cliente em francês ou em português, consoante a língua acordada. Pode ser disponibilizada uma área de cliente online; esta não é necessária à execução da prestação.
20. Línguas das CGV
As presentes CGV são publicadas em francês e em português. Em caso de divergência entre as duas versões, prevalece a versão francesa.
21. Alteração das CGV
A FIZZE pode alterar as presentes CGV. Cada nova versão é publicada com o seu número e a sua data de entrada em vigor. Aplica-se aos orçamentos que para ela remetam e não altera os contratos já celebrados. A FIZZE conserva cada versão publicada; o Cliente pode obter, mediante pedido, a que se aplica ao seu contrato. No caso de um serviço recorrente, uma nova versão só se aplica com o acordo do Cliente, nomeadamente numa renovação que para ela remeta.
22. Lei aplicável e foro
22.1 O contrato rege-se pelo direito suíço, sem prejuízo das disposições imperativas que protegem o Cliente quando age na qualidade de consumidor, incluindo as do Estado de residência de um consumidor que resida fora da Suíça, quando sejam aplicáveis.
22.2 Em caso de litígio, as partes procuram primeiro uma solução amigável.
22.3 Se o Cliente agir a título profissional, o foro é Bulle (cantão de Friburgo, Suíça); a FIZZE pode igualmente intentar a ação no domicílio ou na sede do Cliente. Se o Cliente agir na qualidade de consumidor, aplicam-se os foros previstos na lei.
22.4 Se uma disposição das presentes CGV for inválida, as restantes disposições continuam a aplicar-se. A disposição inválida é substituída pela regra válida mais próxima do seu objetivo.